pbsena 30 de março de 2026 0

Como proceder para não infringir a lei antes da comercialização de um produto a partir de material considerado patrimônio genético?

Antes da emissão da primeira nota fiscal do produto, deve ser feito o cadastro no SisGen. Uma vez realizado o cadastro de acesso, é necessário verificar se o produto é considerado produto acabado para fins da incidência da repartição de benefícios. Caso seja um produto acabado, a empresa que for comercializar o produto precisa preencher o cadastro referente à notificação. É importante lembrar que as regras de repartição de benefícios para a agricultura são diferentes das regras dos demais setores econômicos, inclusive para os produtos registrados como insumos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Créditos Embrapa.

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